sexta-feira, 1 de abril de 2011

Impressionante relato da corrupção policial feito por um delegado

A função de ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE JUNIOR era, em verdade, a mais importante…
MARCELO HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS e CARLOS AUGUSTO COMUNIAM controlavam, cada qual, a arrecadação de um determinado número de exploradores do jogo. Assim, todas as questões referentes à instalação de uma máquina em um ponto comercial, à arrecadação da propina e à distribuição dos selos, que funcionavam como verdadeiros recibos do suborno e que deveriam ser colados aos aparelhos, eram inicialmente conhecidas pelo policial responsável por aquela área da cidade. Se ele não conseguisse resolvê-las, tais questões eram levadas ao investigador MARUO ISHIZAKI. Apenas aquelas mais intrincadas chegavam ao delegado de Polícia ANTÔNIO AGNALDO FRACAROLI, tais como as disputas mais ferozes pelos melhores pontos comerciais do Município ou as desavenças dos integrantes da organização com pessoas que com ela se relacionavam.

FRACAROLI, como ele era conhecido, exercia a função de confiança de delegado assistente na Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos. Dada a relevância do seu cargo e a sua ascendência sobre os demais policiais, era ele quem cuidava de realizar a divisão da propina entre os colegas integrantes do esquema. A atribuição dessa tarefa a alguém de respeito na Polícia Civil era fundamental para a manutenção do esquema criminoso, porquanto a distribuição das vantagens indevidas era, com alguma freqüência, acompanhada de disputas internas e de reclamações, principalmente quando os corruptores atrasavam o pagamento. O delegado de Polícia SÉRGIO LISBOA, em razão da hierarquia que ocupava na Polícia Civil de São José dos Campos como titular de Distrito, tratava diretamente com ANTÔNIO FRACAROLI. Além de participar do rateio da propina, apurou-se que ele mesmo possuía máquinas caça-níqueis. Em alguns casos, como naquele em que o delegado SÉRGIO LISBOA ameaçou matar um desafeto, as suas disputas com exploradores do jogo tiveram de ser resolvidas pelo delegado ANTÔNIO AGNALDO FRACAROLI (conversa 186). ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE JUNIOR era o delegado seccional de Polícia de São José dos Campos. Incumbia-lhe a chefia de todos os policiais civis de São José dos Campos e região. O delegado seccional ROBERTO MONTEIRO tinha pleno conhecimento do esquema criminoso de arrecadação de propina do jogo de azar que foi montado na Polícia Civil de São José dos Campos nos anos 2002 e 2003, e tinha participação ativa na organização criminosa: entrava no rateio do suborno, arquitetava com AGNALDO FRACAROLI as apreensões forjadas de máquinas caçaníqueis
velhas e obsoletas, destinadas a dissimular o conluio da Polícia Civil com o jogo ilícito de azar, e, sobretudo, utilizava a sua autoridade de chefe de Polícia para assegurar o livre funcionamento da organização criminosa, garantindo aos seus policiais liberdade para controlar o jogo e para arrecadar a propina sem o risco de punições disciplinares ou de investigações criminais.

A função de ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE JUNIOR era, em verdade, a mais importante. Sem o seu aval de delegado seccional, de chefe de Polícia de São José dos Campos, a organização não teria passado de um pequeno grupo de policiais tomando dinheiro do jogo. Jamais teria operado à luz do dia nem teria se valido da estrutura da Polícia Civil. Tampouco arrecadaria mais de meio milhão de reais por mês nem controlaria cerca de duas mil máquinas instaladas à vista de todos nos mais diversos estabelecimentos comerciais do Município. Na negociação entre o particular e o policial com vistas à instalação das máquinas, discutiam-se valores e condições de pagamento. Feita e aceita a promessa de suborno, os policiais exigiam dos particulares uma lista contendo o número, o tipo e a localização das respectivas máquinas, de modo que lhes fosse possível controlar quantas máquinas funcionavam, sob a responsabilidade de quem e quem estava em dia com o pagamento da propina. Os policiais cobravam em torno de R$ 350,00 para a instalação de cada máquina caça-níqueis. Paga a vantagem, a máquina recebia um selo, que era colado na parte interna do monitor. Esses selos eram coloridos e continham dizeres tais como: é proibido fumar ou proibido para menores. Eles tinham a função precípua de indicar que a propina havia sido paga, funcionando como verdadeiro recibo da corrupção, e que aquela máquina não deveria ser apreendida em uma possível fiscalização. Além do pagamento inicial de aproximadamente R$ 350,00, os particulares pagavam à organização criminosa dos policiais uma propina mensal, cobrada na segunda quinzena de cada mês, entre os dias 17 e 20. Ao realizar ou ao prometer esse pagamento, o particular recebia dos policiais um novo selo, de cor diversa daquela do mês anterior, que deveria ser colado no mesmo lugar. Isso indicava aos policiais denunciados que aquela máquina estava em dia com a propina mensal e que o seu funcionamento não deveria ser obstado. O controle contábil dos negócios criminosos da quadrilha de policiais era feito por intermédido desses selos. Conforme o contexto em que era mencionado, os selos podiam significar: a) uma autorização precária para o funcionamento da máquina durante um determinado período de tempo, normalmente um mês. Quem desejasse explorar máquinas caça-níqueis na cidade tinha de obter esse selo com os policiais denunciados. Se não o fizesse, o explorador do jogo perderia a máquina. Esse selo precisava ser substituído todo mês por outro de cor diversa, que indicava que o particular pagara a propina. b) a mesma coisa que vantagem indevida. Eram o próprio recibo da propina. O selo era invariavelmente comprado da organização criminosa. Quando o explorador de jogo pedia um selo ao policial, ele em verdade lhe oferecia ou lhe prometia uma vantagem indevida equivalente ao preço do selo, a fim de determiná-lo a omitir atos de ofício. c) a identificação das máquinas que estavam autorizadas a funcionar e que estavam com a propina mensal em dia. Por intermédio dos selos, a organização criminosa dos policiais denunciados realizava o controle contábil das vantagens indevidas. Caso não houvesse esse controle, o sistema entraria rapidamente em colapso. Sem controle, qualquer interessado em explorar tais máquinas Simplesmente as colocaria em funcionamento livremente, sem medo de represália policial. Isto, evidentemente, desobrigaria o particular de subornar e de corromper os policiais denunciados. Por isso é que as máquinas e seus proprietários eram catalogados pela organização criminosa, tornando rápida a identificação dos inadimplentes e a conseqüente retaliação: apreensão da máquina pelos policiais. Os denunciados controlavam o jogo ilícito em São José dos Campos valendo-se da força do Estado e de todo o aparato que a Secretaria de Segurança Pública colocava à disposição da Polícia para o cumprimento de suas graves funções. Em outras palavras, eles desviavam em proveito próprio os recursos que o Estado destinava à Polícia para a proteção das pessoas.
Valendo-se das armas, das viaturas, do sistema de comunicação, do combustível e do próprio distintivo policial, os denunciados literalmente controlavam o jogo das máquinas caça-níqueis em São José dos Campos: decidiam quem entrava e quem saía do esquema, faziam a divisão dos pontos de exploração segundo critérios econômicos eles sabiam quais eram os pontos mais procurados e mais valorizados e estabeleciam uma espécie de cota para cada um dos exploradores. Além das vantagens obtidas com a venda dos selos, os policiais denunciados ainda recebiam somas consideráveis de dinheiro de grandes operadores de máquinas de jogos da Capital, as quais também mantinham máquinas em São José dos Campos. Em intervalos de tempo regulares, policiais da organização contataram os exploradores de jogos da Capital e ajustaram horário e local de recebimento

de quantias em dinheiro, que, em determinada oportunidade, chegaram a R$ 300.000,000 (trezentos mil reais). Este dinheiro foi distribuído entre os policiais. Além de receber vantagens indevidas dos exploradores das máquinas, a organização criminosa era, ela própria, dona de máquinas. Era o caso, principalmente, do delegado SÉRGIO LUÍS ALMEIDA LISBOA, que integrava a quadrilha e que possuía diversas máquinas caça-níqueis. ANTÔNIO AGNALDO FRACAROLI (conversa 186) e FERNANDO FERNANDES BARBOSA (conversa 423) também controlavam diretamente algumas máquinas caça-níqueis. Como as máquinas caça-níqueis ocupassem os estabelecimentos comerciais do Município sem dissimulação, a organização criminosa também atuava de modo a induzir a sociedade, o Ministério Público e o Judiciário ao erro de crer que a Polícia Civil reprimia o jogo de azar. De tempos em tempos, a organização criminosa dos policiais simulava apreensões fajutas de máquinas caça-níqueis velhas, baratas e obsoletas, divulgavam-nas na imprensa e, quando questionados sobre a proliferação do jogo em São José dos Campos, saiam-se com o discurso de que nunca haviam apreendido tantas máquinas como naquela época.


Via: http://politicaetica.com

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